ICMS/MS - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDERSUL


ICMS/MS - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDERSUL

Cida Silva Azevedo

Vinícius Martins

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Sumário

1. Introdução

2. Pagamento da Contribuição

3. Operações Internas Com Gado Bovino, Bufalino, Asinino e Equino

3.1 - Dispensa do Recolhimento do FUNDERSUL

3.1.1 - Transferências Entre Estabelecimentos - Conceito

3.1.2 - Comprovação Das Condições Excludentes

3.2 - Valor da Contribuição

3.3 - Opção Pelo Não-Recolhimento do FUNDERSUL - Recolhimento do ICMS

4. Operações Internas Com Produtos Agrícolas

4.1 - Dispensa do Recolhimento do FUNDERSUL

4.1.1 - Diferimento do Pagamento do FUNDERSUL

4.2 - Valor da Contribuição

4.3 - Responsabilidade Pelo Recolhimento da Contribuição

4.3.1 - Forma e Prazo de Recolhimento da Contribuição

4.3.2 - Emissão do Documento de Arrecadação

4.3.3 - Relação Dos Remetentes Dos Produtos

5. Recolhimento Pelo Remetente

5.1 - Recolhimento do Imposto Devido Pelo Destinatário

6. Operações Com os Produtos Comestíveis Resultantes do Abate de Gado Bovino e Bufalino

7. Apuração da Contribuição

7.1 - Estabelecimento Detentor de Regime Especial

7.2 - Apuração da Contribuição

7.3 - Prazo de Recolhimento

8. Lançamentos na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

8.1 - Registro 0460

8.2 - Registros C100, C170 e C190

8.3 - Registro C195

8.4 - Registro C197

8.5 - Registro E110

 

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, através da Lei nº 1.963/1999, regulamentada pelo Decreto nº 9.542, de 08.07.1999, mais recente atualizado pelo Decreto Nº 15.586 de 25/01/2021, estabelece a cobrança de uma contribuição a ser arrecadada e destinada diretamente ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, para utilização exclusiva:

a) na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e lubrificantes, para atender, exclusivamente, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul - DERSUL;

b) em projetos, construção, manutenção, recuperação, melhoramento asfáltico de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas, inclusive drenagem, bueiros, pontes, obras e serviços complementares;

c) como contribuição do Estado, a título de contrapartida obrigatória em decorrência de celebração, com a União ou os Municípios, de convênio cuja finalidade seja a construção, manutenção, recuperação ou o melhoramento, de rodovias localizadas em Mato Grosso do Sul.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

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Tags:

MSCONTRIBUIÃ?Ã?O , ICMS , fundersul