Willian Luvizetto
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SUMÁRIO
1. Conceito
2. Limite de faturamento
2.1. Transportador autônomo - MEI caminhoneiro
3. Contratação de empregados
4. Tributação do MEI
5. Encargos na contratação de MEI para prestação de serviços
6. Emissão de documentos fiscais
7. Atividades permitidas
8. Imposto de Renda das Pessoas Físicas e a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda)
1. Conceito
O Microempreendedor Individual, popularmente chamado de MEI, é um tipo de organização empresarial criada para reduzir a informalização profissional no Brasil. Segundo a Resolução CGSN n° 140, de 2018, MEI é o empresário individual estabelecido pelo art. 966 do Código Civil, optante pelo Simples Nacional, que obedece a uma série de regras previstas na legislação para fins de benefícios tributários.
Atualmente para poder formalizar sua atividade através do Microempreendedor Individual a pessoa física precisa estar enquadrada em uma série de limitações legais, tais como:
(...)
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.