Juros sobre capital próprio das sociedades empresárias


Juros sobre capital próprio das sociedades empresárias

Willian Luvizetto

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SUMÁRIO

1. Introdução

2. Taxa de remuneração

3. Base de cálculo

3.1. Ajuste de Avaliação Patrimonial

3.2. Lucros acumulados

3.3. Lucros do exercício

4. Forma de cálculo

5. Limitadores

6. Tributação

7. Arrecadação

8. Exemplo

9. Contabilização dos JSCP

 

1. Introdução

Os Juros Sobre Capital Próprio – JSCP constituem um instrumento de remuneração dos sócios e acionistas em virtude do capital investido nas sociedades empresárias. Segundo a legislação vigente, constante especificamente do art. 9° da Lei n° 9.249, de 1995, essa remuneração pode ser considerada uma despesa financeira da empresa investida, inclusive dedutível, quando cumpridas as regras de cálculo previstas no supracitado dispositivo legal.

Posto isso, os JSCP podem também incorrer em ferramenta de redução tributária quando os sócios investidores forem pessoas físicas, visto que ao constituir uma despesa dedutível para sociedades empresárias do lucro real, reduzem a base de cálculo de uma possível tributação de IRPJ e CSLL, enquanto tributam em alíquota definitiva bem inferior a pessoa física recebedora.

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Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

JCPtjlp , jscp , juros sobra capital proprio