Cida Azevedo
Milton C. Silva
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Sempre falamos que o ramo do agronegócio possui benefícios fisco tributários que condicionam uma melhor performance produtiva, minimizando os custos e melhorando a condição de comercialização. Estes benefícios alcançam tanto a esfera federal, com a redução de tributos como o PIS e a COFINS, quanto na esfera estadual, com a concessão, por exemplo de redução da base de cálculo na saída de produtos destinados ao fomento do setor.
Na esfera estadual, um dos mais conhecidos textos normativos que trata de benesses vinculadas ao setor do agro brasileiro está o convênio ICMS nº 100, de 1997. Esse convênio vem sofrendo, desde sua criação, várias alterações importantes, porém, a que recentemente provocou maior impacto nas operações de saídas de insumos foi a instituição do Convênio ICMS nº 26, de 2021.
Essa noticiada alteração não passou em branco. Nós da Garcia e moreno fizemos várias matérias importantíssimas sobre o tema, dentre elas, o título: ICMS/MT - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!.
O ICMS tem natureza não cumulativa, compensando-se o valor que for devido em cada operação ou prestação com o imposto anteriormente cobrado por este ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida.
Com a edição do Convênio ICMS nº 26, de 2021, o Estado do Mato Grosso, editou o Decreto nº...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.