Cida Azevedo
Daiane Souza
Milton C. Silva
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube
1. Introdução
Dentre o grande fluxo de operações praticadas pelas empresas do agronegócio brasileiro está a exportação de mercadorias, que nos últimos anos vem movimentando a balança comercial. No entanto, esta operação tem alguns aspectos importantes a serem cumpridos em razão dos benefícios fiscais que temos no âmbito federal e estadual.
Apesar de conhecermos os preceitos constitucionais que garantem a realização da prática da exportação sem que haja a incidência do imposto estadual, não pode o contribuinte esquecer de manifestações normativas dos estados para que não incorram em desclassificação da operação. Caso isso ocorra, poderá o Estado exigir o imposto não pago pela saída como se a operação não existisse.
Por isso, sempre é lembrado pela consultoria esse zelo nos processos ante e pós emissão dos documentos fiscais nas modalidades de exportações existentes no bojo comercial e fisco tributário. Nesse roteiro iremos abordar os procedimentos para emissão de documento e a correta aplicação das disposições legislativas relacionadas ao tema.
2. Conceito
Para fins de compreensão dos termos presentes no atual roteiro, apresentamos os seguintes conceitos a serem utilizados:
a. Exportação
Considera-se exportação as operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior, direta ou indiretamente, com intuito de comercial ou não, inclusive produto primário, produto industrializado ou semi-elaborado.
b. Exportação Direta
Operação representativa de saída cujo responsável pelo envio da mercadoria ou serviço é o próprio remetente, podendo ocorrer com a participação da operação de formação de lote em recintos alfandegados ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.
c. Exportação indireta
Também conhecida como venda com fim específico de exportação, corresponde a operação de saída interna ou interestadual destinada à empresa comercial exportadora, inclusive trading, ou a outro estabelecimento da mesma empresa remetente.
d. Remessa para formação de lote
Envio de mercadorias para recintos alfandegados ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX com finalidade de junção destas em razão de volume, para posterior efetivação de exportação ao exterior.
e. Empresa Comercial Exportadora - ECE
Entende-se como Empresa Comercial Exportadora aquela que realizar operações mercantis de exportação, inscrita no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
3. Não incidência: Previsão constitucional
Constitucionalmente, as operações que destinem mercadorias e serviços ao exterior estão fora do campo de incidência dos impostos. O intuito da desoneração tributária é fomentar as...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.