Willian Luvizetto
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SUMÁRIO
1. Introdução.
2. Vigência.
3. Quem deve adotar o CPC Liquidação?
4. Diferenças no reconhecimento e mensuração de ativos e passivos.
4.1. Ativos.
4.2. Passivos.
5. Abertura das demonstrações no início do processo de liquidação.
6. Demonstrações contábeis obrigatórias a empresas em processo de liquidação.
7. Conclusão.
Toda legislação contábil pressupõe o reconhecimento, mensuração e divulgação de sua informação patrimonial mediante a continuidade da organização. Desde os antigos princípios fundamentais da contabilidade a continuidade sempre foi condição para aplicação de regulamentação de uma norma contábil.
Esse fundamento é observado para que o usuário da demonstração contábil possa analisar a condição atual da organização e projetar sua situação patrimonial e financeira num futuro próximo e está presente no que reza o texto do item 29 do CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis:
“Demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. (...) Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.” (n.a.) (grifo nosso)
Entretanto, existem entidades que por espontaneidade ou mesmo por obrigação entram em liquidação, circunstância em que a continuidade se encerra e então a forma de observar seu patrimônio precisa ter uma ótica própria. O próprio CPC 26 permite que na falta do pressuposto da continuidade outras bases de mensuração podem ser utilizadas para registro dos eventos econômicos.
(...)
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.