IPI - DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS


IPI - DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS

Hildebrando Patrik Fabri

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1. Considerações iniciais
2. IPI
3. Devolução por contribuinte
4. Estorno do crédito
5. Devolução por não contribuinte do IPI
6.Devolução por pessoa fisica ou juridica não obrigada à emissão de nota fiscal
7. Devolução a outro estabelecimento do mesmo contribuinte
8. Devolução de produto que não deva mais ser objeto de saída tributada
9. Variação de alíquotas
10. CFOPs de devolução

 

1. Considerações iniciais 

Corriqueiramente as entidades adquirem matérias primas, materiais de uso ou consumo entre outros produtos com o destaque do IPI. Entretanto, temos casos em que ocorrem a devolução dessas mercadorias.

Pensando nisso, desenvolvemos este material onde iremos abordar como deve ser realizada a devolução de mercadorias recebidas com IPI.

 

2. IPI

O IPI é o imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, para a aplicação da incidência deve ser obedecida as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

De acordo com o artigo 24 do RIPI são obrigados ao pagamento do imposto na qualidade de contribuinte: o estabelecimento industrial, importador e equiparado a industrial.

Este imposto também é não cumulativo, assim o contribuinte possui o direito ao crédito, para efeito de compensação com o débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha adquirido matéria primas, embalagens entre outros, conforme disposto no artigo 225 do RIPI.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

estorno de créditocfops , crédito , devolução , IPI