ICMS/MT - DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS


ICMS/MT - DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS

Cida Silva Azevedo

Daiane Souza

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1. Introdução

2. Conceitos

2.1. Material de uso e consumo

2.2. Ativo Imobilizado

3. Base Legal para Cobrança

4. Diferencial de Alíquotas – Quando é Devido?

5. Responsável tributário

6. Base de Cálculo

6.1. Base de Cálculo Reduzida

6.2. Redução de Base de Cálculo (sem Convênio Confaz)

7. Aquisição de empresa do simples nacional

8. Prazos de Recolhimento do Diferencial de aliquotas

9. Aproveitamento de crédito

10. Escrituração na EFD/ICMS

10.1. Escrituração diferencial de alíquotas

 

1. Introdução

Nas grandes e pequenas corporações é evidente a necessidade de celebrar operações com outros Estados. Essas operações ocorrem tanto na aquisição de bens destinados a revenda ou utilização como insumos de produção quanto para uso e consumo ou para incorporação ao ativo imobilizado do adquirente.

Com o intuito de equalizar a carga tributária interestadual à interna, a legislação do ICMS estabelece que na aquisição de mercadoria de outro Estado quando destinado a uso e consumo ou ativo imobilizado deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas.

Nesse sentido, neste material abordaremos os principais aspectos relacionados ao diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais com mercadorias destinadas ao ativo permanente ou para uso e consumo, adquiridos por contribuintes do ICMS, bem como dos serviços de transportes destes bens e mercadorias.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

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Tags:

EFDativo , consumo , conceitos , diferencial de alíquotas