Suspensão do IPI (art. 29 da Lei 10.637/2002)


Suspensão do IPI (art. 29 da Lei 10.637/2002)

Cida Silva Azevedo

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Conheça nosso canal Tributo do Agro no YouTube

 

 

Sumário

1. Aspectos preliminares
2. Condições para aplicação da suspensão do IPI
2.1 Benefício para industrialização e venda de produtos específicos
2.2 Benefício a exportadores
2.3 Outras situações previstas na Lei nº 10.637/02
3. Importações de MP, MI e ME
4. Manutenção de créditos
5. Procedimentos operacionais
5.1 Procedimentos no fornecedor
5.2 Procedimentos do adquirente
6. Quadro ilustrativo
7. Anexos I e II da Lei 10.485/2002
8. Modelo de declaração para usufruir da suspensão
9. Requerimento de regime de suspensão do IPI
10. Referências

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

Tags:

agroindústriaenquadramento , suspensão , IPI