ICMS/PI - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS


ICMS/PI - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Daiane Souza

Cida Silva Azevedo

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1. Introdução

2. Conceito de Diferencial de Alíquotas

3. Base Legal para Cobrança

4. Fato Gerador

5. Base de cálculo

5.1. Base de cálculo para contribuintes

5.2. Base de cálculo para não contribuintes

5.3. Base de cálculo para mercadoria sujeita à substituição tributária

6. FECOP

7. Crédito

8. Prazo de recolhimento

 

1. Introdução

Nas grandes e pequenas corporações é evidente a necessidade de celebrar operações com outros Estados. Essas operações ocorrem tanto na aquisição de bens destinados a revenda ou utilização como insumos de produção quanto para uso e consumo ou para incorporação ao ativo imobilizado do adquirente.

Com o intuito de equalizar a carga tributária interestadual à interna, a legislação do ICMS estabelece que na aquisição de mercadoria de outro Estado quando destinado a uso e consumo ou ativo imobilizado deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas.

Com as alíquotas equiparadas a vantagem nas aquisições de produtos com destinações retro mencionadas faz com que muitas vezes o adquirente deixe de realizar operações em outra área de mercado, ou seja, visa principalmente manter as operações de compra e venda dentro do próprio Estado ao qual a instituição está sediada.

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contribuinteredução , cálculo , diferencial de alíquota