Hildebrando Patrik Fabri
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O Decreto nº 15.580, de 19 de janeiro de 2021, instituiu no Estado do Mato Grosso do Sul o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, na qual o contribuinte que escolher pela definitividade do imposto ficará dispensado do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS/ST, bem como não poderá exigir a restituição do imposto decorrente da realização de operações internas destinadas a consumidor final.
Neste material iremos abordar de forma detalhada quais os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, para formalizar a adesão ao regime optativo aos contribuintes que buscam a definitividade do imposto.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.