Cida Silva Azevedo
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
2. Condições para o Diferimento
2.1. Percentuais de Recolhimento
3.1. Sem Recolhimento do FETHAB e INPECMT não tem GTA
3.2. Recolhimento do Fethab em Agencia Bancária
4. Quem não Adere ao FETHAB e INPECMT tem ICMS integral
5. Credito do ICMS do adquirente do gado tem que ser requerido
5.1. Crédito do remetente do gado - Requerimento
6. Remessa sem Recolhimento do Fethab
7. Operações Interestaduais com Gado
1. Introdução
A Lei n° 11.301, de 28 de janeiro de 2021, substituiu a contribuição ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte (FABOV) pela contribuição ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense – INPECMT, essa contribuição é cobrada juntamente com o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) nas operações internas de gado bovino e bubalino para abate, albergadas pelo diferimento, inclusive nas saídas interestaduais ou para exportação de gado em pé destinado ao abate, cria, recria e engorda.
2. Condições para o Diferimento
O diferimento do ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja, gado em pé e madeira, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, para o Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt, para o Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, para o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, bem como para o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT.
2.1. Percentuais de Recolhimento
Os contribuintes mato-grossenses recolherão FETHAB e INPECMT nos percentuais que segue:
Para efetivação do recolhimento das contribuições ao FETHAB e ao INPECMT, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS, será utilizado, obrigatoriamente, o Documento de Arrecadação modelo DAR-1/AUT, obtido por meio eletrônico, no endereço www.sefaz.mt.gov.br
Fundamento legal: Artigo 22 do Decreto n. º 1.261/2000, redação atualizada do Decreto n° 828, de 18 de fevereiro de 2021.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.