Renan Silva
Willian Luvizetto
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4. PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS (LEI ROUANET)
6. PROJETOS DE INCENTIVO ATIVIDADE AUDIOVISUAL - (FUNCINE)
7. PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS
1. INTRODUÇÃO
Via de regra, as doações não compulsórias são consideradas indedutíveis para o imposto de renda, sejam eles devidos por pessoas físicas ou jurídicas, porém, a fim de incentivar atividades de desenvolvimento humano, ensino, pesquisas, saúde, esporte, cultura, entre outros, a legislação tributária dispõe sobre algumas doações nas quais são passiveis de dedução.
Acerca deste tema trataremos especificamente sobre as principais doações incentivadas realizadas por pessoas físicas e que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas – DIRPF.