TRATAMENTO DAS DOAÇÕES INCENTIVADAS DEDUTÍVEIS AO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS


TRATAMENTO DAS DOAÇÕES INCENTIVADAS DEDUTÍVEIS AO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS

Renan Silva

Willian Luvizetto

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Sumário

1. INTRODUÇÃO

2. FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3. FUNDO NACIONAL DO IDOSO

4. PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS (LEI ROUANET)

5. PRONON E PRONAS/PCD

6. PROJETOS DE INCENTIVO ATIVIDADE AUDIOVISUAL - (FUNCINE)

7. PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS

8. LIMITE GLOBAL

 

1. INTRODUÇÃO

Via de regra, as doações não compulsórias são consideradas indedutíveis para o imposto de renda, sejam eles devidos por pessoas físicas ou jurídicas,  porém, a fim de incentivar atividades de desenvolvimento humano, ensino, pesquisas, saúde, esporte, cultura, entre outros, a legislação tributária dispõe sobre algumas doações nas quais são passiveis de dedução.

Acerca deste tema trataremos especificamente sobre as principais doações incentivadas realizadas por pessoas físicas e que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas – DIRPF.

Tags:

dedutibilidadededut?vel , patrocinios , doações , IRPF