IPI - Devoluções de mercadorias


IPI - Devoluções de mercadorias

Hildebrando Patrik Fabri

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1. Considerações iniciais
2. IPI
3. Devolução por contribuinte
4. Estorno do crédito
5. Devolução por não contribuinte
6. Devolução a outro estabelecimento do mesmo contribuinte
7. Devolução de produto que não deva mais ser objeto de saída tributada
8. Variação de alíquotas
9. CFOPs de devolução

 

1.Considerações iniciais

Corriqueiramente as entidades adquirem matérias primas, materiais de uso ou consumo entre outros produtos com o destaque do IPI. Entretanto, temos casos em que ocorrem a devolução dessas mercadorias.

Pensando nisso, desenvolvemos este material onde iremos abordar como deve ser realizada a devolução de mercadorias recebidas com IPI.

2. IPI

O IPI é o imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Para a aplicação da incidência deve ser obedecida as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

estorno de créditocfops , crédito , devolução , IPI