Decreto n° 10.032, de 05 de fevereiro de 2014


Decreto n° 10.032, de 05 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre a opção de pagamento de precatórios em ordem única e crescente de valores, na forma prevista no inciso II, § 8°, do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.