Resolução nº 277/2026/CONDEPRODEMAT


Resolução nº 277/2026/CONDEPRODEMAT

Altera a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 040/2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos no âmbito do submódulo “PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis”. Veja a publicação na íntegra.

 

Resolução nº 277/2026/CONDEPRODEMAT

(DOE de 28/10/2026)

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, no uso das atribuições previstas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, observado o art. 17 de seu Regimento Interno, e considerando as deliberações da 36ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, e levando em conta a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades de desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para a concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como estabelecer a quantificação dos respectivos percentuais, observando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados no mesmo segmento econômico, nos termos do artigo 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 040/2019, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo “PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis”;

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biocombustiveisPRODEIC , condeprodemat