Decreto n° 49.292, de 25 de setembro de 2026


Decreto n° 49.292, de 25 de setembro de 2026

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 49.292, de 25 de setembro de 2026

(DOE de 26.09.2026)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° e no art. 153, ambos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009,

DECRETA:

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