Institui o Programa de Fomento ao Setor Cafeeiro de Minas Gerais – Prominas-Café. Veja a publicação na íntegra.
Decreto n° 49.290, de 24 de setembro de 2026
(DOE de 25.09.2026)
Institui o Programa de Fomento ao Setor Cafeeiro de Minas Gerais – Prominas-Café.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XXV do caput do art. 55 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei Federal n° 8.668, de 25 de junho de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° – Fica instituído o Programa de Fomento da Atividade Cafeeira em Minas Gerais – ProminasCafé, com objetivo de fomentar a atividade cafeeira, por meio de estímulo à realização de investimentos privados em Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – Fiagro.