Altera o Decreto nº 48.589/2023, que regulamenta o ICMS, quanto às operações relativas às saídas de mercadorias em consignação mercantil. Veja a publicação na íntegra:
Decreto nº 49.285, de 11 de setembro de 2026
(DOE de 12/09/2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/93, de 17 de dezembro de 1993, e no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° - O Capítulo XVIII da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: