Altera o RICMS/MT, quanto aos requisitos para o credenciamento, junto à SEFAZ, das indústrias de fiação, tecelagem e malharia interessadas na aquisição de algodão em pluma com o tratamento tributário previsto na legislação. Veja a publicação na íntegra:
Decreto nº 2.251, de 03 de setembro de 2026
(DOE de 04/09/2026)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 66, de 3 de julho de 2026 ratificado pelo Ato Declaratório n° 15/2026, de 24 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, que autorizou o Estado de Mato Grosso a admitir a Declaração de Condição emitida pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, para fins de fruição de benefícios e participação em programas voltados à agricultura familiar, agroindústria familiar e empreendimentos familiares rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
DECRETA: