Lei nº 13.551, de 1º de setembro de 2026


Lei nº 13.551, de 1º de setembro de 2026

Dispõe sobre o Selo Produto Mato-grossense no âmbito do Estado de Mato Grosso. Veja a publicação na íntegra.

 

Lei nº 13.551, de 1º de setembro de 2026

(DOE de 02/09/2026)

Institui o Selo Produto Mato-grossense no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

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