Dispõe sobre o Selo Produto Mato-grossense no âmbito do Estado de Mato Grosso. Veja a publicação na íntegra.
Lei nº 13.551, de 1º de setembro de 2026
(DOE de 02/09/2026)
Institui o Selo Produto Mato-grossense no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: