Decreto nº 14.761, de 17 agosto de 2026


Decreto nº 14.761, de 17 agosto de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, para internalizar os Ajustes SINIEF que especifica, os quais atualizam as normas relativas aos documentos fiscais eletrônicos e à sua escrituração digital. Veja a publicação na íntegra.

 

Decreto nº 14.761, de 17 agosto de 2026

(DOE de 17/08/2026)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 21/2019, 36/2022, 24/2025, 27/2025, 32/2025, 33/2025, 34/2025, 36/2025, 40/2025, 41/2025, 47/2025, 49/2025, 50/2025, 4/2026, 5/2026, 10/2026, 11/2026, 12/2026, 13/2026 e 15/2026, que atualizam normas sobre documentos fiscais eletrônicos e escrituração digital, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 21, de 10 de outubro de 2019, 36, de 23 de setembro de 2022, e 24, 27, 32, de 3 de outubro de 2025, 33, 34, 36, 40, 41, 47, 49 e 50, de 5 de dezembro de 2025, 4, 5, 10, 11, 12, 13, de 6 de abril de 2026, e 15, de 24 de abril de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo n° 26.136.894-3,

DECRETA:

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ajuste siniefricms/pr , internalização