Decreto nº 49.278, de 14 de agosto de 2026


Decreto nº 49.278, de 14 de agosto de 2026

Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais no âmbito de benefícios fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 28/2026.

 

Decreto nº 49.278, de 14 de agosto de 2026

(DOE de 15/08/2026)

Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais no âmbito de benefícios fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026,

DECRETA:

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Lei complementar nº 224/2025dispensa