Solução de Consulta nº 133, de 4 de agosto de 2026


Solução de Consulta nº 133, de 4 de agosto de 2026

Dispõe sobre a não incidência do IOF nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários

Solução de Consulta nº 133, de 4 de agosto de 2026

(DOU de 05/08/2026)

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF