Portaria SRE n° 296, de 30 de julho de 2026


Portaria SRE n° 296, de 30 de julho de 2026

Altera a Portaria SRE nº 177/2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1. Veja a publicação na íntegra.

 

Portaria SRE n° 296, de 30 de julho de 2026

(DOE de 31/07/2026)

Altera a Portaria SRE n° 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

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icms/mgEFD ICMS IPI , apuração ICMS