Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que estabeleceu as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC. Veja a publicação na íntegra.
Resolução ANTT nº 6.084, de 16 de julho de 2026
(DOU de 17/07/2026)
Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabeleceu as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 034, de 16 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.037810/2026-04, resolve: