Dispõe sobre a forma e as condições para a utilização e a transferência de créditos de ICMS por produtores rurais a estabelecimentos industriais, no âmbito do Programa de Verticalização da Indústria Têxtil do Estado de Mato Grosso. Veja a publicação na íntegra.
Portaria nº 105/2026 - SEFAZ
(DOE de 16/07/2026)
Estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos de ICMS de produtores rurais para estabelecimentos industriais, no âmbito do Programa de Verticalização da Indústria Têxtil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 2.154, de 1° de junho de 2026, o qual instituiu o Programa de Verticalização da Indústria Têxtil do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no § 10 do artigo 1°-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios, condições e limites para a utilização e transferência de créditos de ICMS previstos no mencionado dispositivo;
R E S O L V E: