Ato COTEPE/ICMS 69, de 23 de junho de 2026


Ato COTEPE/ICMS 69, de 23 de junho de 2026

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Ato COTEPE/ICMS 69, de 23 de junho de 2026

(DOU de 24/06/2026)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de abril de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

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