Decreto N° 10.929, de 22 de Junho de 2026


Decreto N° 10.929, de 22 de Junho de 2026

Dispõe que, para fins de fruição de diversos benefícios fiscais do ICMS previstos na legislação estadual, consideram-se atendidas as condições relativas à redução da carga tributária ou à isenção de tributos federais, ainda que essas exigências deixem de ser cumpridas em razão das alterações Federais e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto N° 10.929, De 22 De Junho De 2026

(DOE de 23/06/2026)

Dispõe sobre o atendimento a condicionantes para a fruição de benefícios fiscais vinculadas a incentivos fiscais federais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também em atenção ao Convênio ICMS n° 28, de 27 de março de 2026, e ao Processo n° 202600004047326,

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Lei 224/2025fruição , exigencias atendidas , benefício