Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 2026, que dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, válido a partir de 01/06/2026. Veja a publicação na íntegra.
Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 9 de junho de 2026
(DOU de 10/06/2026)
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 22 de maio de 2026, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 9.06.2026, registrada no processo SEI nº 12004.000445/2026-86, torna público:
Art. 1º O item 3 do Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 22 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2026, referente ao Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação: