Prorroga a vigência de benefícios fiscais anteriormente concedidos, incluindo, entre outros, a isenção nas operações internas com insumos agropecuários e a redução da base de cálculo nas saídas interestaduais desses produtos. A medida decorre da internalização de convênios celebrados entre os estados, mantendo a aplicação das regras já vigentes relativas a tais benefícios, além de adotar outras providências e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto n° 31.618, de 28 de maio de 2026
(DOE de 28/05/2026 - Edição Extra)
Prorroga benefícios fiscais previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA: