Decreto n° 31.618, de 28 de maio de 2026


Decreto n° 31.618, de 28 de maio de 2026

Prorroga a vigência de benefícios fiscais anteriormente concedidos, incluindo, entre outros, a isenção nas operações internas com insumos agropecuários e a redução da base de cálculo nas saídas interestaduais desses produtos. A medida decorre da internalização de convênios celebrados entre os estados, mantendo a aplicação das regras já vigentes relativas a tais benefícios, além de adotar outras providências e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 31.618, de 28 de maio de 2026

(DOE de 28/05/2026 - Edição Extra)

Prorroga benefícios fiscais previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

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CONVENIO 79/25redução base de cálculo , prorrogação , isenção , convenio 100/97