Altera a vigência de incentivos fiscais anteriormente previstos, abrangendo, entre outros, a isenção nas operações internas de prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. A medida decorre da incorporação de acordos firmados entre os estados no início de 2026, preservando a aplicação das regras já existentes relativas a esses benefícios, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto n° 31.616, de 28 de maio de 2026
(DOE de 28/05/2026 - Edição Extra)
Prorroga benefícios fiscais previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado,