Decreto n° 2.133, de 26 de maio de 2026


Decreto n° 2.133, de 26 de maio de 2026

Dispõe sobre a alteração do critério de concessão de regime especial relacionado ao recolhimento de ICMS e/ou contribuição ao FETHAB e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 2.133, de 26 de maio de 2026

(DOE de 27/05/2026)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os requisitos para concessão de regime especial à realidade financeira dos contribuintes mato-grossenses, cujas atividades podem apresentar variações sazonais de faturamento e recolhimento tributário ao longo do ano;

CONSIDERANDO que a adoção de uma média aritmética para aferição do volume de recolhimento, em substituição ao piso mensal fixo, assegura o tratamento isonômico e atende ao princípio da razoabilidade, sem prejuízo à consistência da arrecadação do ICMS e das contribuições aos fundos estaduais;

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FETHABregime especial , recolhimento , ICMS-MT