Altera regras de escrituração e transferência de créditos outorgados de ICMS por indústrias produtoras de Etanol Anidro Combustível – EAC, na EFD ICMS/IPI, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Portaria SEFAZ n° 067, de 13 de abril de 2026
(DOE de 21/05/2026)
Altera a Portaria n° 048/2026-SEFAZ, de 27/03/2026 (DOE 31/03/2026), que estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível - EAC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, especificamente quanto aos procedimentos de escrituração fiscal digital;