Decreto n° 2.125, de 19 de maio de 2026


Decreto n° 2.125, de 19 de maio de 2026

Dispõe sobre a aplicação de penalidade em razão do inadimplemento parcial do imposto no âmbito dos programas de incentivo fiscal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 2.125, de 19 de maio de 2026

(DOE de 20/05/2026)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

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inadimplenciarecolhimento parcial , programas de incentivos , penalidades