Lei nº 13.357, de 13 de maio de 2026


Lei nº 13.357, de 13 de maio de 2026

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso à cooperação financeira da União no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, estabelece regras para concessão de subvenção ao óleo diesel e mantém, para fins de cálculo do FETHAB, o valor da UPF/MT vigente em janeiro de 2025 até dezembro de 2026.

 

Lei nº 13.357, de 13 de maio de 2026

(DOE de 14/05/2026)

Autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, estende a vigência de tratamento previsto na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

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medida emergencialcálculo , FETHAB , combustíveis , óleo diesel