Decreto n° 2.119, de 14 de maio de 2026


Decreto n° 2.119, de 14 de maio de 2026

Dispõe sobre o REFIS Extraordinário III para débitos até março de 2025 e prorroga adesão até dezembro de 2026, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 2.119, de 14 de maio de 2026

(DOE de 15/05/2026)

Altera o Decreto n° 1.369, de 14 de março de 2025, que institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

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ICMregularidade , parcelamento de débito , itcd , ipva , ICMS