Dispõe sobre o volume mínimo de comercialização de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) para fins do PRODEIC, nas operações com Biocombustíveis e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Resolução CONDEPRODEMAT nº 272, de 17 de abril de 2026
(DOE de 20/04/2026)
O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de abril de 2026.