Dispõe sobre o valor mínimo para emissão do documento de arrecadação estadual (DAE) e da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais (GNRE) e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Portaria n° 051, de 24 de abril de 2026
(DOE de 25/04/2026)
Altera a Portaria n° 20, de 03 de fevereiro de 2026, que estabelece valor mínimo para emissão de DAE e GNRE, tendo como parâmetro o valor unitário máximo de tarifa bancária pago pelo Estado da Bahia aos agentes arrecadadores por documento de arrecadação recolhido pela Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE