Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, válido a partir de 16/04/2026. Veja a publicação na íntegra.
Ato COTEPE/PMPF nº 9, de 9 de abril de 2026
(DOU de 10/04/2026)
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000308/2026-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: