Dispõe sobre a instituição de transação administrativa para resolução de litígios relativos à cobrança de créditos de ICMS, sob a administração da Secretaria de Estado de Fazenda. Veja a publicação na íntegra.
Convênio ICMS nº 44, de 6 de abril de 2026
Autoriza a instituição de transação administrativa nos termos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte