Convênio ICMS nº 39, de 6 de abril de 2026


Convênio ICMS nº 39, de 6 de abril de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 199, de 2022 e o Convênio ICMS nº 15, de 2023, para disciplinar as hipóteses de início de atividades de novo estabelecimento de TRR, Distribuidor de Combustíveis ou Distribuidor de Gás. Veja a publicação na íntegra.

 

Convênio ICMS nº 39, de 6 de abril de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e nos Convênios ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023, resolve celebrar o seguinte

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