Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026


Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026

Dispõe sobre a regulamentação de dispostivos da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 2026, referente ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), um pilar fundamental para a facilitação do comércio exterior no Brasil. Veja a publicação na íntegra:

 

Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026

Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, resolve:

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OEA