Resolução SEF n° 6.015, de 01 de abril de 2026


Resolução SEF n° 6.015, de 01 de abril de 2026

Dispõe sobre o montante global máximo de crédito acumulado relativamente ao mês de abril de 2026. Veja a publicação na íntegra:

 

Resolução SEF n° 6.015, de 01 de abril de 2026

(DOE de 02/04/2026)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

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transferência de créditosmontante global , crédito acumulado