Ajuste SINIEF nº 3, de 27 de março de 2026


Ajuste SINIEF nº 3, de 27 de março de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas. Veja a publicação na íntegra:

 

Ajuste SINIEF nº 3, de 27 de março de 2026

(DOU de 02/04/2026)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 200ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1.343 de 2026, que instituiu regras relacionadas ao cumprimento do piso mínimo do frete e à formalização das operações de transporte rodoviário de cargas, bem como à regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026 que alterou o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário, resolvem celebrar o seguinte

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