Portaria SEFAZ n° 048, de 27 de março de 2026


Portaria SEFAZ n° 048, de 27 de março de 2026

Dispõe sobre os critérios, as condições e os limites para a utilização, escrituração e fruição da transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível (EAC), e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Portaria SEFAZ n° 048, de 27 de março de 2026

(DOE de 31/03/2026 - Edição Extra)

Estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível - EAC, e dá outras providências.

Tags:

limite globaleac , etanol anidro combustível , escrituração fiscal , crédito outorgado , condeprodemat