Solução de Consulta 6.004, de 25 de fevereiro de 2026
(DOU 02/03/2026)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS. DISPÊNDIOS COM O PAGAMENTO DE COMISSÕES NA COMPRA OU NA REVENDA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS NA MODALIDADE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Somente há insumos geradores de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa contribuição, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, itens 40 a 44.
Solução de Consulta 6.004, de 25 de fevereiro de 2026
(DOU 02/03/2026)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS. DISPÊNDIOS COM O PAGAMENTO DE COMISSÕES NA COMPRA OU NA REVENDA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS NA MODALIDADE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Somente há insumos geradores de créditos básicos da Cofins nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa contribuição, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, itens 40 a 44.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe