GM SC nº 1.021: Comprovação de receita na atividade de locação


GM SC nº 1.021: Comprovação de receita na atividade de locação

Solução de Consulta nº 1.021, de 13 de novembro de 2025

Assunto: Obrigações Acessórias

Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial.

Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta - Coordenação Geral de Tributação - Cosit, nº 306, de 24 de outubro de 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 18, § 4º, inciso V; Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, Item 3.01 do Anexo (Vetado); Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º.

Àlvaro Aguiar Lima de Oliveira

Chefe da DivisãoSubstituto

 

Fonte:

DOU

Tags:

obrigações acessória