Lei n° 12.610: ICMS/MA - Programa estadual de agroindústrias familiares


Lei n° 12.610: ICMS/MA - Programa estadual de agroindústrias familiares

Lei n° 12.610, de 22 de julho de 2025

(DOE de 22.07.2025)

Dispõe sobre o Programa Estadual de Agroindústrias Familiares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Agroindústrias Familiares - PEAF, destinado a melhorar as condições de vida dos agricultores envolvidos nos processos de produção de característica familiar mediante a revitalização e construção de agroindústrias de transformação e beneficiamento dos produtos locais.

Art. 2° Serão beneficiários do Programa os agricultores familiares, nos termos da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, e suas associações e cooperativas.

Art. 3° São objetivos do PEAF:

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PROGRAMA ESTADUALfamiliar , agroindústria , agricultores familiares