Lei n° 12.611, de 22 de julho de 2025
(DOE de 22.07.2025)
Altera a Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do § 2° do artigo 66 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. (...)
(...)
§ 2°(...)
(...)
II - irregular, nos casos de débitos vencidos e omissão de declaração, observado o disposto no § 6° do art.11-A desta Lei. ” (NR)
Art. 2° Fica alterado o inciso II do § 4° do artigo 66 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: